A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, designada por Convenção de Genebra, de julho de 1951, a qual entrou em vigor a 22 de Abril de 1954, criada na altura para a proteção dos refugiados europeus devido à Segunda Guerra Mundial, tendo sido mais tarde abolidos, pelo Protocolo de 1967, os limites geográficos e à face dos acontecimentos mais ou menos recentes, refiro-me não só à guerra civil na Síria, mas também a outros conflitos como o de Darfur, a Guerra Civil no Afeganistão, a Guerra do Golfo, entre outras, e, tal como o Eng.º António Guterres afirmou há pouco tempo, na qualidade de candidato a Secretário-geral das Nações Unidas, referindo-se à Convenção de Genebra, como um documento insuficiente mas, à face das indefinições existentes, seria muito difícil produzir um documento melhor do que aquele.
A União Europeia está “embrenhada” numa teia de indecisões, vítima de um complexo sistema burocrático que dificulta a tomada de decisões quando se pedem respostas rápidas para situações urgentes, como seja a dos refugiados. À semelhança de muitos outros órgãos internacionais onde é fácil, a qualquer nação interveniente num conflito regional, criar todo o tipo de entraves que dificultam a tomada de decisões. Como se a morte de milhares de crianças, mulheres e homens fosse um assunto de somenos importância que pode aguardar indefinidamente uma tomada de decisão.
É
lamentável que o poder político de países que rectificaram a Convenção de
Genebra e que há algum tempo – não foi assim há tanto tempo – passarem pelo
mesmo problema que outros países estão a passar, ou seja, conflitos regionais e
internacionais, não sejam sensíveis a estas questões. Infelizmente, e dada a
escalada de violência a que se assiste, poderão vir, e esperemos bem que não, a
verem-se outra vez nesta situação.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, designada por Convenção de Genebra, de julho de 1951, a qual entrou em vigor a 22 de Abril de 1954, criada na altura para a proteção dos refugiados europeus devido à Segunda Guerra Mundial, tendo sido mais tarde abolidos, pelo Protocolo de 1967, os limites geográficos e à face dos acontecimentos mais ou menos recentes, refiro-me não só à guerra civil na Síria, mas também a outros conflitos como o de Darfur, a Guerra Civil no Afeganistão, a Guerra do
A Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, designada por Convenção de Genebra, de julho de 1951, a qual entrou em vigor a 22 de Abril de 1954, criada na altura para a proteção dos refugiados europeus devido à Segunda Guerra Mundial, tendo sido mais tarde abolidos, pelo Protocolo de 1967, os limites geográficos e à face dos acontecimentos mais ou menos recentes, refiro-me não só à guerra civil na Síria, mas também a outros conflitos como o de Darfur, a Guerra Civil no Afeganistão, a Guerra do Golfo, entre outras, e, tal como o Eng.º António Guterres afirmou há pouco tempo, na qualidade de candidato a Secretário-geral das Nações Unidas, referindo-se à Convenção de Genebra, como um documento insuficiente mas, à face das indefinições existentes, seria muito difícil produzir um documento melhor do que aquele.
A União Europeia está “embrenhada” numa teia de indecisões, vítima de um complexo sistema burocrático que dificulta a tomada de decisões quando se pedem respostas rápidas para situações urgentes, como seja a dos refugiados. À semelhança de muitos outros órgãos internacionais onde é fácil, a qualquer nação interveniente num conflito regional, criar todo o tipo de entraves que dificultam a tomada de decisões. Como se a morte de milhares de crianças, mulheres e homens fosse um assunto de somenos importância que pode aguardar indefinidamente uma tomada de decisão.
É
lamentável que o poder político de países que retificaram a Convenção de
Genebra e que há algum tempo – não foi assim há tanto tempo – passarem pelo
mesmo problema que outros países estão a passar, ou seja, conflitos regionais e
internacionais, não sejam sensíveis a estas questões. Infelizmente, e dada a
escalada de violência a que se assiste, poderão vir, e esperemos bem que não, a
estar outra vez nesta situação.
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