Assegurar de que aqueles que realmente necessitam de proteção possam obtê-la requer uma politica efetiva e uma intervênção oportuna por parte do ACNUR e das entidades colaboradoras, para a inclusão do acesso aos grupos mistos nos novos fluxos migratórios. Garantir ainda que os países estejam conscientes das suas obrigações e atuem em conformidade com elas-dar proteção aos refugiados. A proteção internacional dos refugiados impede qualquer remoção que porventura coloque o refugiado sob perigo de perseguição, como afirma Atle Grahl Madsen, o artigo 3 impede o envio para um país em que o refugiado possa sofrer perseguição, ainda que não para outro país que não seja aquele em que se funda o temor de perseguição.
De referir que o ACNUR não é,( nem deseja ser) uma organização supranacional e portanto não pode substituir a proteção dos países.
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