Qualquer discriminação que promova desigualdade e injustiça, em detrimento ao desenvolvimento social, atenta contra a legalidade.
Marco na proteção às liberdades e garantias fundamentais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos determina, no 2º artigo, que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania”. (cf. http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf pp. 2) e o 7º artigo afirma que “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” (cf. http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf pp. 3). No entanto, o histórico de lutas contra as diversas faces e formas de discriminação e as proteções resultantes delas tem vindo a ser conquistas para as minorias.
Para tratar da discriminação vale a pena encará-la como um processo constituído por aqueles que discriminam, aqueles que atestam a discriminação e aqueles que sofrem com ela. Na questão da discriminação em relação ao refugiado cabe, portanto, analisar o perfil dos indivíduos que são vítimas, nessa condição, ou que estão sujeitos a ela.
Mostra-se evidente que a discriminação nas suas diversas formas e manifestações coloca obstáculos à reintegração de refugiados. Ao mesmo tempo em que pesquisas e estatísticas constatam o impacto da discriminação no acesso a direitos e serviços. Ainda se constata, por parte da população, um discurso bastante reativo, permeado por negatividades – como sobre refugiados roubarem empregos ou serem de religiões extremistas. Destacam-se as seguintes particularidades:
• A discriminação é reconhecida pelas instituições públicas, pelas organizações da sociedade civil e pelos próprios migrantes e refugiados como um obstáculo à efetivação de direitos e integração.
• Uma amostra da sociedade que tem acesso a informação, reconhece majoritariamente que a população dos migrantes e refugiados pode colaborar com o país e que eles não causam problemas de cunho social, cultural e económico e, ao mesmo tempo, assume uma posição impregnada por estereótipos e pautada no distanciamento, orientada por suposta tolerância em relação a pessoas naquela condição, que por si só não promove qualquer interação e pertença social.
• A discriminação configura-se de tal modo que se reconhece o sujeito discriminado e a existente discriminação, mas desloca-se e dissolve o agente da discriminação.
Estas situações deveriam, ser encorajadas na formulação de políticas para a melhor integração de refugiados. Isto porque, o preconceito, em relação ao refugiado, dificulta a integração, na medida em que impede ou diminui relações que permitam a demonstração cultural e religiosa deles, impedindo ou diminuindo, também, a possibilidade de se estabelecerem profissionalmente em trabalhos e empregos e terem relações saudáveis com a sociedade.
O guia de acolhimento e integração do refugiado (cf. http://www.refugiados.net/gref/esq_proc_jur.html), é um belo exemplo de informação a ter em conta sobre a integração de refugiados, sobre os seus direitos e obrigações, que é um importante instrumento, para um primeiro passo no caminho da integração. Por outro lado, os esforços educativos e as campanhas para difundir conhecimentos e transmitir uma maior tomada de consciência sobre os refugiados, as condicionalidades que enfrentam, o perfil de pessoas que dele disfrutam e sobre o papel e resposta da solidariedade a essas pessoas e à comunidade internacional são, expressivamente necessários para conscientização da população, em geral. Um exemplo disto foi a campanha levada a cabo pelo Ministério da Educação – “E se fosse eu? Fazer a mochila e partir” – em que muitas escolas participaram, incluindo a minha. (cf. http://www.dge.mec.pt/noticias/educacao-para-cidadania/iniciativa-e-se-fosse-eu-fazer-mochila-e-partir). Estas campanhas e estratégias de conscientização de crianças e jovens sobre os direitos e a realidade de pessoas que são forçadas a migrar é muito importante para a constatação de que a discriminação contra migrantes e refugiados existe, e devem-se realizar esforços no sentido de a combater. Estas campanhas devem procurar conscializar a população de que migrantes e refugiados não trazem problemas socioeconómicos, mas sim, podem colaborar com o desenvolvimento do país com saber técnico e educacional que trazem dos seus países de origem. Para além disto, as mesmas devem demonstrar que o inter e transculturalismo podem contribuir para a construção da cidadania.
A imprensa também deve ter um papel importante na dissuasão de preconceitos e estereótipos que culminam na discriminação. Deve incentivar a produção e circulação de informação e comunicação, pelos próprios migrantes e refugiados, que deve igualmente ser uma das prioridades no financiamento de projetos com fundos públicos. Os Canais televisivos e agências oficiais do governo devem igualmente usar os seus próprios potenciais para combater os estereótipos e os equívocos, verificados nas informações que divulgam.
Talvez assim se consiga dar mais um passo na integração e aceitação de refugiados e migrantes.
Cara Adriana
Muito obrigada pelo seu extenso e focado contributo. Nomeadamente o link do guia de acolhimento e integração do refugiado.
De tudo o que referiu, penso que a questão do papel da imprensa se destaca, pela importância e capacidade de alcance que a mesma detém.
Esse é, entre outros, um fator primordial no combate ao preconceito face aos refugiados. Os canais televisivos são muitas vezes o principal promotor de alguns dos receios que hoje se difundem entre nós, acerca desta questão. Obrigada
Sónia
Obrigada professora, pela sua resposta.
Enquanto docente de PLNM, utilizo o guia de acolhimento da Agenda Europeia para as Migrações, como um excelente instrumento de trabalho de integração de alunos com o estatuto de refugiado.
Já agora aproveito para lhe perguntar, como partilho através do facebook, "MOOC AFIR Portugal, se o meu pedido para adesão ao grupo, está pendente desde 4ªfeira.
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