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DIREITOS DE AUTOR

Como qualquer pessoa pode colocar informações na Internet, é importante seres capaz de analisar a informação que aí se encontra. Toda a informação existente na Rede é de fácil reutilização, o que levanta o problema dos Direitos de Autor. Citar as fontes, para além de proteger os Direitos de Autor, ajuda o utilizador a verificar a credibilidade do artigo e a encontrar mais informação sobre o mesmo assunto.

O que são os Direitos de Autor?

A expressão Direitos de Autor abrange um conjunto de direitos que é concedido aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas), nomeadamente no que se refere ao direito moral sobre a obra e às vantagens económicas provenientes da sua utilização ou exploração.

Quando um autor morre, os seus direitos sobre uma obra passam a ser usufruídos pelos seus herdeiros. Segundo as normas e recomendações internacionais, aceites por Portugal e pela maioria dos países, estes direitos terminam 70 anos após a morte do autor. Findo este prazo, as obras passam a ser do domínio público (Public Domain, em inglês).

Considera-se que os bens que pertencem ao Domínio Público fazem parte da herança cultural da humanidade, podendo ser usados livremente por qualquer pessoa. Porém, o seu autor continua a ter direitos morais sobre a sua obra, pelo que é necessário citar sempre a sua autoria.

Quando surgiram as leis sobre Direitos de Autor?

Origem da expressão “Direito de Autor”: segundo a Sociedade Portuguesa de Autores esta expressão é da autoria de Louis d’Héricourt, advogado francês, que a utilizou em 1725 no decurso de um processo entre livreiros de Paris.

Direitos de autor no mundo: em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos do Homem. No seu artigo 27 determina que “Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria”.

Direitos de autor em Portugal: a primeira lei que assegura os direitos dos autores deve-se essencialmente à luta travada por Almeida Garrett na defesa da propriedade intelectual e foi aprovada em 1851.

O que está publicado na Internet está sujeito a Direitos de Autor?

A evolução constante da tecnologia e a consequente invenção de novas formas de reprodução de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas), como foi o caso da fotocópia, das gravações áudio e vídeo, levantam questões éticas que são ultrapassadas pela criação de nova legislação.

Também o surgimento da Internet levantou novos problemas e desafios no que respeita aos Direitos de Autor. De facto, a Internet é um meio que ignora as fronteiras dos países e continentes. Questões como o baixo custo de publicação na Web, a facilidade de publicação, a reutilização de textos difundidos pela Web, a globalização do acesso à informação difundida e a ausência de fronteiras, tornam difícil a proteção dos Direitos de Autor.

Por outro lado, muitos utilizadores perfilham a convicção de que todas as obras publicadas na Web são públicas e, portanto, passíveis de serem reproduzidas noutros contextos. Nada de mais errado: todas as publicações que se encontram na Web estão sujeitas aos mesmos Direitos de Autor a que estão sujeitas as publicações em formato tradicional.

Que cuidados devo ter para respeitar os Direitos de Autor?

Sempre que queremos estudar aprofundadamente um assunto, temos que consultar os trabalhos publicados por autores especializados nesse tema. Ao realizarmos o nosso trabalho, sentimos muitas vezes a necessidade de usar as palavras desses autores para transmitirmos melhor o que aprendemos e pensamos sobre o assunto. Porém, não nos podemos apropriar daquilo que não fizemos: quem vier a ler o que escrevemos deverá poder identificar, sem sombra de dúvida, o que foi feito por nós e o que foi feito pelos autores que consultámos. Se não procedermos desta forma, podemos ser acusados de plágio, isto é, de apresentarmos como nosso um trabalho que contém partes de uma obra que pertence a outra pessoa, sem a citarmos devidamente.

Há algumas regras muito simples que deves cumprir para evitares situações embaraçosas e que podem comprometer gravemente todo o teu trabalho e esforço pessoal:

  • Indica sempre os nomes dos sites ou referências bibliográficas que consultares durante a realização de trabalhos escolares.
  • Quando copiares extratos de conteúdos para o teu trabalho, projeto ou página Web, identifica sempre as fontes que utilizaste. Nota que os extratos de texto devem ser colocados entre aspas e seguidos da respetiva referência bibliográfica.
  • Se usares imagens, animações, vídeos ou sons retirados da internet, deves também indicar o site de proveniência desses conteúdos.
  • Se precisares de copiar integralmente algum conteúdo que esteja publicado na Internet para usares num projeto pessoal ou na tua página Web, deves pedir autorização ao autor ou responsável pelo respetivo site. Não te esqueças que o trabalho não te pertence e que o seu autor tem uma palavra a dizer sobre esse assunto. No teu trabalho final ou página Web deves referir claramente o autor desse conteúdo.
  • Podes utilizar os sites P2P para partilhar documentos que não tenham direitos de autor ou que tenham sido produzidos por ti.
  • Podes fazer download de músicas, vídeos, imagens ou outros ficheiros que tenhas a certeza de que não têm direitos de autor. Existem também sítios na Internet onde podes adquirir estes produtos.